Lei nº 14.676 de 18 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.
Art. 3º
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 4º
A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.