Artigo 3º da Lei nº 14.676 de 18 de Setembro de 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.