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Artigo 4º da Lei nº 14.676 de 18 de Setembro de 2023

Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos.

Anexo

Texto

ANEXO

GRUPO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FC-1

FC-2

FC-3

FC-4

FC-5

GABINETES DE DESEMBARGADORES

(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau)

0

0

0

0

96

GABINETES DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU

(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau)

0

0

0

0

22

GABINETES DE JUÍZES DE TURMAS RECURSAIS

(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau)

0

0

0

0

12

VARAS/JUIZADOS

(Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau)

0

0

0

0

214

Área de Apoio Indireto

(Área de Apoio Indireto – Apoio Administrativo) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)

20

20

30

30

40

TOTAL

20

20

30

30

384

484