Artigo 5º da Lei nº 14.676 de 18 de Setembro de 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.