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Artigo 1º da Lei nº 14.676 de 18 de Setembro de 2023

Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.