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Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

Art. 2º

É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.

Art. 3º

No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:

I

promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;

II

informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;

III

desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;

IV

capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;

V

combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;

VI

promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.