Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.
No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:
promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;
informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;
desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;
capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;
combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.