Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:
I
promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;
II
informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;
III
desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;
IV
capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;
V
combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;
VI
promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.