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Artigo 1º da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

Art. 1º da Lei 14.588 /2023