Artigo 1º da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.