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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

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Art. 3º

No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:

I

promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;

II

informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;

III

desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;

IV

capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;

V

combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;

VI

promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.

Art. 3º, V da Lei 14.588 /2023