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Artigo 2º da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

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Art. 2º

É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.

Art. 2º da Lei 14.588 /2023