Artigo 2º da Lei nº 14.588 de 18 de Maio de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.