Lei nº 1.429 de 11 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aumento de capital da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
O aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco previsto no art. 4º do Decreto-lei nº 8.031 de 3 de outubro de 1945 e no Anexo nº 4 da Lei número 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano SALTE), independerá da integralização do capital inicial.
Este aumento poderá ser efetuado apenas em ações ordinárias subscritas pelo Tesouro Nacional.
É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever 400.000 (quatrocentas mil) ações ordinárias, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, que forem emitidas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco para aumento de seu capital, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
As ações ordinárias correspondentes ao aumento serão integralizadas em três parcelas anuais, sendo a primeira de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), em 1951, e as duas outras de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) cada uma, em 1952 e 1953, respectivamente, pagáveis, por metade, em 1º de março e 1º de setembro.
A despesa com a integralização das ações correspondentes ao aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será atendida por meio de dotações orçamentárias.
É o Ministério da Fazenda autorizado a ceder, a pessoas físicas e jurídicas brasileiras, como às entidades mencionadas no art. 5º do Decreto-lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945 , até quarenta e nove por centro (49%) das ações ordinárias da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, subscritas pelo Tesouro Nacional, operando-se a cessão das não integralizadas pelo valor das prestações pagas.
Getúlio Vargas Lazary Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1951