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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.429 de 11 de Setembro de 1951

Dispõe sôbre o aumento de capital da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.

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Art. 1º

O aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco previsto no art. 4º do Decreto-lei nº 8.031 de 3 de outubro de 1945 e no Anexo nº 4 da Lei número 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano SALTE), independerá da integralização do capital inicial.

Parágrafo único

Este aumento poderá ser efetuado apenas em ações ordinárias subscritas pelo Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 1.429 /1951