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Artigo 3º da Lei nº 1.429 de 11 de Setembro de 1951

Dispõe sôbre o aumento de capital da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.

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Art. 3º

A despesa com a integralização das ações correspondentes ao aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será atendida por meio de dotações orçamentárias.

Art. 3º da Lei 1.429 /1951