JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.429 de 11 de Setembro de 1951

Dispõe sôbre o aumento de capital da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É o Ministério da Fazenda autorizado a ceder, a pessoas físicas e jurídicas brasileiras, como às entidades mencionadas no art. 5º do Decreto-lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945 , até quarenta e nove por centro (49%) das ações ordinárias da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, subscritas pelo Tesouro Nacional, operando-se a cessão das não integralizadas pelo valor das prestações pagas.

Art. 4º da Lei 1.429 /1951