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Artigo 5º da Lei nº 1.429 de 11 de Setembro de 1951

Dispõe sôbre o aumento de capital da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.429 /1951