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Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º

Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I

desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II

estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III

apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021

Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021