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Artigo 1º da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

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Art. 1º

Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 1º da Lei 14.135 /2021