Artigo 1º da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.