Artigo 3º da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
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