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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

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Art. 2º

Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I

desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II

estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III

apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Art. 2º, III da Lei 14.135 /2021