Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021
Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:
I
desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;
II
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;
III
apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.