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Lei nº 1.405 de 9 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe "C", treze na classe "B" e trinta e três na classe "A".

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior são os constantes na relação nominal anexa.

Art. 3º

Aos funcionários atingidos por esta Lei é assegurado o pagamento da diferença entre o salário que efetivamente recebiam e o vencimento correspondente às classes que passam a integrar.

Parágrafo único

O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.

Art. 4º

São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) , as seguintes alterações:
Cr$
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de (...) 61.389.600,00
Para (...) 61.215.600,00
Consignação I - Pessoal Permanente
Subconsignação 01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão de Pessoal
Passa de (...) 104.011.500,00
Para (...) 104.181.500,00
Consignação V - Outras despesas com pessoal
Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de (...) 100.000,00
Para (...) 104.000,00

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951

Anexo

Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º:

Carreira: Estacionário-auxiliar

Número de cargos

Classe

Nome do ocupante

Dif. de venc.

Mensal

Anual

Cr$

Cr$

2

C

Martinho Correia .....

50,00

600,00

Pedro Sacramento .....

-

-

18

B

Afonso Guimarães .....

50,00

600,00

Cristiano Alves Pinto .....

-

-

Elpídio Pereira do Amaral.....

-

-

Fenelon Ramos .....

-

-

Júlia Dias .....

-

-

Julieta Achtschin .....

-

-

José Vicente da Silva .....

50,00

600,00

Margarida Maria Vilela .....

-

-

Nair Neto Godinho .....

-

-

Osvaldo Barbosa .....

-

-

Olímpio Macedo Neves .....

-

-

Raul Bagno .....

-

-

Quintino Neiva .....

-

-

33

A

Alcides Lana .....

-

-

Alba Falabela de Castro .....

50,00

600,00

Alexandre Dias Maciel .....

-

-

Antônio Lucas .....

-

-

Carlos Yankous .....

50,00

600,00

Cleyde Viana Mauro .....

-

-

Carmelita do Carmo Fonseca .....

50,00

600,00

Cecília Lopes Carmona .....

50,00

600,00

Ernesto José da Silva .....

-

-

Derjavine de Oliveira Ruas .....

50,00

600,00

Eva Guimarães .....

50,00

600,00

Emílio José Del Vecchio .....

-

-

Etelvina Antônia de Abreu .....

50,00

600,00

João Procópio Leandro .....

-

-

Francisco de Sousa e Silva .....

50,00

600,00

Joaquim Lopes de Faria .....

-

-

Joana Versiana .....

50,00

600,00

Josefina Magalhães Chaves .....

-

-

José Cecílio do Carmo .....

50,00

600,00

Lauro Baltar .....

-

-

Maria Cristina Tanúis .....

50,00

600,00

Maria Alves de Oliveira .....

-

-

Maria de Lourdes Generoso .....

50,00

600,00

Maria Angélica de Figueiredo .....

-

-

Mariana Pereira .....

50,00

600,00

Maria Silveira .....

-

-

Maria Rita de R. Ribeiro .....

50,00

600,00

Rosália Rena de Miranda .....

-

-

Rosa Freire do Vale .....

-

-

Rosa Pereira de Athayde .....

-

-

Sebastião Gonçalves do Vale .....

50,00

600,00

Tarcísio Generoso da Silva .....

50,00

600,00

Vicente de Leocádio .....

50,00

600,00