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Artigo 4º da Lei nº 1.405 de 9 de Agosto de 1951

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) , as seguintes alterações:
Cr$
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de (...) 61.389.600,00
Para (...) 61.215.600,00
Consignação I - Pessoal Permanente
Subconsignação 01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão de Pessoal
Passa de (...) 104.011.500,00
Para (...) 104.181.500,00
Consignação V - Outras despesas com pessoal
Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de (...) 100.000,00
Para (...) 104.000,00

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.