Artigo 4º da Lei nº 1.405 de 9 de Agosto de 1951
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) , as seguintes alterações:
Cr$ | |
Verba 1 - Pessoal | |
Consignação II - Pessoal Extranumerário | |
Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário | |
04 - Departamento de Administração | |
06 - Divisão do Pessoal | |
Passa de (...) | 61.389.600,00 |
Para (...) | 61.215.600,00 |
Consignação I - Pessoal Permanente | |
Subconsignação 01 - Pessoal Permanente | |
04 - Departamento de Administração | |
06 - Divisão de Pessoal | |
Passa de (...) | 104.011.500,00 |
Para (...) | 104.181.500,00 |
Consignação V - Outras despesas com pessoal | |
Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos | |
04 - Departamento de Administração | |
06 - Divisão do Pessoal | |
Passa de (...) | 100.000,00 |
Para (...) | 104.000,00 |
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.