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Artigo 1º da Lei nº 1.405 de 9 de Agosto de 1951

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe "C", treze na classe "B" e trinta e três na classe "A".