Lei nº 1.351 de 2 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivo da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Os atuais Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal terão, sem prejuízo dos proventos em cujo gôzo se achavam em 30 de novembro de 1948, dois terços do aumento concedido pela Lei número 499, de 28 do mesmo mês e ano , aos Ministros do mesmo Tribunal em atividade, conforme a regra estabelecida no art. 18 da referida Lei.
Art. 2º
As vantagens concedidas nesta Lei consideram-se efetivadas na forma do art. 32 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1951