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Artigo 2º da Lei nº 1.351 de 2 de Abril de 1951

Revoga dispositivo da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 2º

As vantagens concedidas nesta Lei consideram-se efetivadas na forma do art. 32 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 2º da Lei 1.351 /1951