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Artigo 3º da Lei nº 1.351 de 2 de Abril de 1951

Revoga dispositivo da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º da Lei 1.351 /1951