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Artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 924

Extingue-se a execução quando:

Remissões - Leis

I

a petição inicial for indeferida;

III

o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

Remissões - Leis

IV

o exequente renunciar ao crédito;

Remissões - Leis

V

ocorrer a prescrição intercorrente.

Remissões - Leis
Art. 924, II da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand