Artigo 924 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoI
a petição inicial for indeferida;
II
a obrigação for satisfeita;
III
o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;