Artigo 873 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoI
qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II
se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III
o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único
Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.