Artigo 631 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 631
Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoAo avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .