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Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de Armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira, falecido em conseqüência de acidente, quando em serviço, a pensão especial de Cr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951