Artigo 4º da Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951
Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.