Artigo 1º da Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951
Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de Armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira, falecido em conseqüência de acidente, quando em serviço, a pensão especial de Cr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais.