Artigo 2º da Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951
Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.