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Artigo 2º da Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951

Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 1.306 /1951