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Artigo 3º da Lei nº 1.306 de 2 de Janeiro de 1951

Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 1.306 /1951