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Lei do minuto seguinte
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Alexandre Rocha Santos Padilha Eleonora Menicucci de Oliveira Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2013