JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.803 de 24 de Abril de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 :

I

200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;

II

199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;

III

80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;

IV

2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;

V

495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e

VI

55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e em conformidade com o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal .

Parágrafo único

O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, a partir de 1º de janeiro de 2014, e será precedido da comprovação da existência de recursos consignados em dotação específica no Fundo Constitucional do Distrito Federal, atestada pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados:

I

o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 ; e

II

o caput do art. 1º e o Anexo da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

Anexo

ANEXO

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGOS ACRESCIDOS

NOVO QUANTITATIVO

Delegado de Polícia

400

200

600

Perito Médico-Legista

80

80

160

Perito Criminal

201

199

400

Agente de Polícia

3.649

2.000

5.649

Escrivão de Polícia

505

495

1.000

Papiloscopista Policial

305

55

360

Agente Penitenciário

800

0

800

Lei nº 12.803 de 24 de Abril de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum