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Artigo 3º da Lei nº 12.803 de 24 de Abril de 2013

Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

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Art. 3º

Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo.

Art. 3º da Lei 12.803 /2013