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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.803 de 24 de Abril de 2013

Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

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Art. 1º

Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 :

I

200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;

II

199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;

III

80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;

IV

2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;

V

495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e

VI

55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.

Art. 1º, V da Lei 12.803 /2013