Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.
Art. 2º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012