Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012