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Artigo 1º da Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.

Art. 1º da Lei 12.675 /2012