Artigo 1º da Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.