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Artigo 4º da Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.675 /2012