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Artigo 3º da Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Anexo

Texto

ANEXO

CARGOS EFETIVOS NÍVEL ESCOLAR Nº DE CARGOS
Analista Judiciário Superior 5
Técnico Judiciário Médio 15
Auxiliar Judiciário Fundamental 6
TOTAL 26
CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL Nº DE CARGOS
CJ-3 1
CJ-2 1
CJ-1 2
TOTAL 4
FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES
FC-5 8
TOTAL 8