Artigo 2º da Lei nº 12.675 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.