Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I
2 (dois) DAS-5;
II
3 (três) DAS-4;
III
7 (sete) DAS-3; e
IV
12 (doze) DAS-2.
Art. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012