Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012