Artigo 3º da Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.