Artigo 2º da Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.