Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I
2 (dois) DAS-5;
II
3 (três) DAS-4;
III
7 (sete) DAS-3; e
IV
12 (doze) DAS-2.