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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.589 de 9 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:

I

2 (dois) DAS-5;

II

3 (três) DAS-4;

III

7 (sete) DAS-3; e

IV

12 (doze) DAS-2.