Lei nº 1.249 de 1º de dezembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
Art. 2º
Cr$ | Cr$ | ||
1.0 | - Renda Ordinária | ||
1.1 | - Rendas Tributárias (...) | 16.024.587.000,00 | |
1.2 | - Rendas Patrimoniais (...) | 230.500.000,00 | |
1.3 | - Rendas Industriais (...) | 850.000.000,00 | |
1.4 | - Diversos Rendas (...) | 2.340.784.000,00 | 19.445.871.000,00 |
2.0 | - Renda Extraordinária (...) | 1.104.340.000,00 | |
Total da Receita (...) | 20.550.211.000,00 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º
Cr$ | ||
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional (...) | 173.562.414,00 |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas (...) | 28.738.396,00 |
Anexo nº 4 | - Presidência da República (...) | 2.645.573.480,00 |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 32.651.080,00 |
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) | 6.265.720,00 |
Anexo nº 7 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) | 2.795.920,00 |
Anexo nº 8 | - Comissão de Reparações de Guerra (...) | 468.880,00 |
Anexo nº 9 | - Comissão do Vale do São Francisco (...) | 178.142.300,00 |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) | 2.858.360,00 |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Economia (...) | 10.003.280,00 |
Anexo nº 12 | - Conselho de Imigração e Colonização (...) | 8.073.730,00 |
Anexo nº 13 | - Conselho Nacional do Petróleo (...) | 222.784.850,00 |
Anexo nº 14 | - Conselho de Segurança Nacional (...) | 1.029.970,00 |
Anexo nº 15 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) | 80.300.000,00 |
Anexo nº 16 | - Ministério da Aeronáutica (...) | 1.798.232.990,00 |
Anexo nº 17 | - Ministério da Agricultura (...) | 1.157.199.452,00 |
Anexo nº 18 | - Ministério da Educação e Saúde (...) | 2.531.136.345,00 |
Anexo nº 19 | - Ministério da Fazenda (...) | 3.572.745.970,00 |
Anexo nº 20 | - Ministério da Guerra (...) | 3.053.528.115,00 |
Anexo nº 21 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) | 1.111.817.632,00 |
Anexo nº 22 | - Ministério da Marinha (...) | 1.510.000.222,00 |
Anexo nº 23 | - Ministério das Relações Exteriores (...) | 188.898.888,00 |
Anexo nº 24 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) | 720.478.429,00 |
Anexo nº 25 | - Ministério da Viação e Obras Públicas (...) | 3.601.382.540,00 |
Anexo nº 26 | - Poder Judiciário (...) | 229.563.468,00 |
Total da Despesa (...) | 22.868.232.431,00 |
Art. 4º
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico g. dutra José Francisco Bias Fortes Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira João Valdetaro de Amorim e Mello Othon Sérvulo de Vasconcellos Pedro Calmon Marcial Dias Pequeno Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950